sexta-feira, 4 de setembro de 2009

DIREITOS DO CIDADÃO

Não pague pelo que você não deve. Quarde este artigo, ele pode lhe ser muito útil para auxiliar você a resolver alguns problemas do seu dia a dia. Você sabia que além dos Procons, o Governo federal disponibiliza o Juizado Especial Civil Federal para dirimir - sem a necessidade de advogado - algumas questões como: - Problemas com operadoras de telefonia, água, Luz, TV a cabo, etc. - Alguns desentendimentos ou descumprimentos de contratos e/ou serviços como conserto de automóveis entre outros. Enfim, vários problemas que surgem, nos atormentam e tomam o nosso precioso tempo em telefonemas e visitas à empresas que insistem em nos cobrar contas já pagas, prestação de serviços não realizados ou cancelados, não entregar mercadorias compradas e até vizinhos que insistem em nos perturbar. Para facilitar a sua entrada com uma ação na justiça eu resumi e relacionei três etapas básicas: 1- Reuna provas objetivas, comprovantes, número dos protocolos das ligações efetuadas para reclamar á parte envolvida, etc. 2- No site do Juizado Especial Civel tem o formulário Modelo que poderá ser usado para a sua reclamação (descreva de forma objetiva, os transtornos e/ou prejuisos causados e quanto você deseja receber pelos mesmos). Limitado em até 20 salarios minimos. OBS.: Se a outra parte incluiu o seu nome nos orgãos de proteção ao crédito - SPC, SERASA - indevidamente, você também pode pedir idenizaçâo por danos morais (limitado em até 20 salários mínimos). 3- Com os seus documentos pessoais (originais e cópias), as provas acimas citadas e o formulário preenchido em 3 vias, procure uma unidade do Juizado Especial Civil mais próximo de sua residência. Alguns Juizados ficam no próprio Forum da cidade. Dica: Pesquise o numero de telefone do Juizado, ligue e se informe sobre os horários de atendimento ao público, pois algumas unidades só atedem apartir das 13 horas de segunda à sexta. Normalmente em menos de 45 dias você recebe a intimação para uma Audiência de Conciliação, lembrando que mais de 50% dos casos são resolvidos nesta audiência. Mas lembre-se, procure este serviço somente após algumas tentativas de acordo com a outra parte. Gilberto Queiroz

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui a sua Opinião